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    TOCANTINS

    Empresas devem fazer o recadastramento no serviço de inspeção estadual

    Por Norte do Tocantins19 de janeiro de 2017
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    Recadastramento obrigatório
    Recadastramento obrigatório

    O recadastramento das empresas registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) teve início no dia 2 de janeiro e segue até 31 de março. A renovação anual do registro na Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) é obrigatória e certifica os estabelecimentos a produzir, armazenar e comercializar os produtos de origem animal em todos os municípios do Estado. Para tanto, o empresário deve procurar a Agência no prazo estipulado e apresentar as documentações necessárias.

    O Tocantins conta com 25 estabelecimentos, entre frigoríficos, laticínios, entrepostos cárneos e de mel sob o registro do SIE. Em 2016, a produção de carne ultrapassou 9 mil toneladas, a produção de leite processado como matéria-prima foi de 19,8 milhões de litros de leite. “Os produtos com certificação têm garantia de qualidade, pois passam por um controle rígido de produção, que são acompanhados também pelos nossos técnicos”, disse o presidente da Adapec, Humberto Camelo.

    De acordo com a inspetora de Defesa Agropecuária da Adapec, Kelly Alinny Timbó, o proprietário do estabelecimento que deixar de renovar o registro poderá ser multado em até R$ 5 mil, ter o estabelecimento interditado, ou até mesmo o registro cancelado. “Executamos o serviço de inspeção de produtos de origem animal com a finalidade de permitir a comercialização destes produtos entre municípios do Estado, priorizando a qualidade e a segurança alimentar”, destaca.

    Documentação

    A empresa deve procurar a Adapec e apresentar um requerimento devidamente assinado pelo representante legal, comprovante de pagamento do DARE referente ao registro de estabelecimento industrial; cópia do contrato de prestação de serviços com responsável técnico e cópia do contrato social. Além disso, apresentar o boletim oficial do exame da água de abastecimento, constando os laudos microbiológicos e físico-químicos e licença ambiental emitida pelo órgão controlador de políticas ambientais ou documento equivalente emitido pelo mesmo.

     

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