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    TOCANTINS

    MP investiga Marcelo Miranda, secretários da Fazenda e Administração por conduta dolosa na folha de pagamento

    Por Norte do Tocantins13 de julho de 2016
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    Marcelo Miranda e Geferson Barros
    Marcelo Miranda e Geferson Barros
    Marcelo Miranda e Geferson Barros

    Após o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) denunciar, o Ministério Público do Tocantins (MP-TO) abriu inquérito civil público para investigar a suposta conduta abusiva dolosa do Governo do Estado, com relação a diversos descontos em folha de pagamento, sem o devido repasse para as instituições financeiras e bancárias. O inquérito nº 045/2016 está na 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

    “Com base na análise preliminar da documentação encaminhada, o MP entendeu pela necessidade de continuar apurando os fatos e converteu a denúncia do SISEPE-TO em inquérito civil público”, explicou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

    A investigação vai averiguar se o governador Marcelo Miranda e os secretários da Administração, Geferson Barros e da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento, cometeram atos de improbidade administrativa, ao reter os recursos dos servidores. Se o crime for comprovado, pode levar à cassação do mandato do governador.

    O inquérito leva em consideração que, nas análises preliminares dos documentos encaminhados pela Secretaria da Administração (SECAD) e pela empresa BRASILCARD, administradora de cartões, foi possível constatar a presença de indícios de que o Estado do Tocantins vem realizando descontos na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, integrantes de diversas categorias e também o não repasse dos descontos à instituição consignatária, o que tem causado uma série de transtornos aos usuários do Sistema Integrado de Consignações do Estado do Tocantins (SIConsig).

    Consta na Portaria de instauração do inquérito que, após análise dos documentos disponibilizados pela BRASILCARD, foi identificado um débito do Governo do Tocantins de R$ 7.659.256,64. A dívida corresponde aos meses de novembro de 2015 a março de 2016. “Muito embora, o ente público em questão tenha efetivado os descontos na fonte, incidindo sobre a remuneração dos servidores estaduais, sem o devido repasse ao credor, revestindo-se tais fatos, em tese, de enorme gravidade”, relata a Portaria que ainda afirma que, com base em documentos encaminhados pela SECAD, nos quais fora apresentado um resumo geral da folha de pagamento no período de Janeiro de 2015 a maio de 2016, ficou comprovado que o Governo efetivou os descontos na fonte, sem o devido repasse à BRASILCARD.

    O inquérito também pontua que as notícias de faltas de repasse também se estendem às instituições bancárias, com valores descontados em folha e referentes à empréstimos. “A conduta em apuração e a notícia de que essas condutas também se estendem às outras instituições financeiras e bancárias, configuram atos de enorme gravidade, em razão da afronta inescusável, em tese, aos princípios constitucionais da administração pública, elencados no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, com especial ênfase aos postulados da legalidade e moralidade”, argumenta o MP.

    SOLICITAÇÕES

    Para continuar investigando o caso, o MP solicitou do secretário Geferson Barros, que envie a relação de todas as instituições consignatárias que celebraram Convênio de Cooperação Mútua com o Governo do Tocantins, com o objetivo de conceder empréstimos consignados aos servidores públicos civis ou militares. O MP solicitou, inclusive, cópias dos respectivos convênios assinados.

    Também foi solicitado ao secretário Edson Ronaldo Nascimento que envie cópia da liquidação dos empenhos, com número das possíveis ordens de transações bancárias, referente aos descontos efetuados em folha de pagamento, em favor da empresa BRASILCARD, no período de janeiro de 2015 a abril de 2016, fazendo inclusive a discriminação mensal individualizada dos respectivos órgãos.

    A cópia da instauração do inquérito foi encaminhada ao SISEPE-TO, ao Cartório da 1ª Instância da Capital, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado e ao Juizado Especial Cível e Criminal da Região Norte de Palmas.

     

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