Seop interdita churrascaria Porcão, no Aterro do Flamengo (Foto: Reprodução/ Seop)
Seop interdita churrascaria Porcão, no Aterro do Flamengo (Foto: Reprodução/ Seop)

O Juiz em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan, decretou a falência da empresa Porcão Licenciamentos e Participações e da sua incorporadora Brasil Foodservice Manager. De acordo com o magistrado, em sua decisão, a dívida é de R$ 4,8 milhões. A decisão é de terça-feira,7.

A ação foi proposta pela empresa Hard Rock Café, que cobra do Porcão o pagamento da dívida de R$ 682 mil. O valor foi repactuado entre as duas empresas a partir de uma dívida de R$ 4,8 milhões. A Hard Rock Café informou no processo que o Porcão não quitou a dívida que possuía com a empresa.

Em sua decisão, o juiz Paulo Assed considerou legítima a alegação de perda do prazo do Porcão para o pagamento do Hard Rock Café.

De acordo ainda com a sentença, “os credores deverão apresentar ao administrador judicial as habilitações ou impugnações de crédito, no prazo de 15 dias após a publicação do primeiro edital com esta decisão e a relação de credores no Diário Oficial, excetuando-se as de natureza trabalhistas, que deverão ser processadas perante a justiça especializada. Ficam suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite”.

O magistrado determinou ainda o lacre dos restaurantes do Porcão. Paulo Assed ainda decidiu pela comunicação às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, e que os sócios cumpram em 24 horas as obrigações que lhes são impostas pelo artigo 104 da Lei 11.101/2005, sob pena de desobediência.

A Lei 11.101/2005 trouxe como inovação para fundamentação do pedido falimentar a mera impontualidade – art. 94, I – quanto ao pagamento de crédito superior a 40 salários mínimos, protestado e não pago, não se fixando mais na antes necessária comprovação da insolvência financeira do devedor, o que importa dizer estarem presentes os requisitos da legitimidade e do interesse processual em favor da requerente”, destaca o magistrado.

Igeprev TO

O Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) investiu cerca de R$ 400 milhões no empreendimento e desse valor o órgão ainda tem R$ 303 milhões para receber. O órgão também é sócio majoritário do empreendimento e já tem enfrentado problemas na Justiça do Trabalho em razão de ex-funcionários do Porcão.

Para o presidente do Igeprev, Jacques Silva, o decreto de falência complica ainda mais o recebimento desses valores. “Já não tenho nenhuma esperança de recuperar esse recurso, pois os bens de maior valor do Porcão eram dois frigoríficos, já pegos por outros credores”, contou. As aplicações feitas no Porcão ocorreram nos anos de 2011 e 2012 por meio dos fundos de investimentos Roma, FP1 Multimercado, NSG Varejo e Alimentação FIP e FI Ônix, que posteriormente adquiriu cotas da holding Brazal Brasil Alimentos (Brazal) ou Brasil Foodservice Group (BFG), que administra as churrascarias Porcão.

“Hoje temos trabalhado para não haver mais prejuízos. O Igeprev responde solidariamente nas ações trabalhistas contra o Porcão, situação que não está tão grave porque o memorando que estabelece essa sociedade foi suspenso, mas em caráter cautelar”, contou. Silva explicou que uma das ações adotadas pelo Igeprev foi anular a sociedade feita com o Porcão.

Em um memorando de entendimentos, assinado em setembro de 2013 entre a Brazal/BFG e o Igeprev, foi definido ingresso do órgão como sócio. Esse mesmo documento também estabeleceu mais um investimento futuro de R$ 47,4 milhões no Porcão. O memorando foi assinado pelo presidente do instituto na época, Rogério Villas Boas, e o superintendente na época, Edson Santana Matos. Sendo que o acordo foi ratificado no ano seguinte – 2014 – pelo presidente do Igeprev, naquele período, Francisco Flávio Salles Barbosa.

Amparado por esse memorando, a Brazal/BFG cobrou na Justiça do Rio de Janeiro, no ano passado, que o Igeprev fizesse o investimento. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu aqui no Tocantins e conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos do memorando.

Conforme Gois, a decisão foi dada pelo juiz em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, pela impontualidade de pagamento de dívida. O juiz determinou que os estabelecimentos das empresas falidas – Porcão Licenciamentos e Participações e da sua incorporadora Brasil Foodservice Manager – sejam lacrados.(Com informações G1/JTO)

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