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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ocorrido nesta quinta-feira, 23, em Cristalândia, reconheceu as acusações do Ministério Público e considerou culpados Sebastião Elias de Assis Gomes e Marcos Moreira de Oliveira pela morte de Gilson de Oliveira Souza. Cada um pegou mais de 15 anos de prisão pelo homicídio.

O crime acontece em setembro de 2016, no assentamento Padre Josimo I, em Nova Rosalândia, e teria sido motivado por divergências quanto a valores de prestação de serviço entre o primeiro acusado e a vítima.

De acordo com a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público, os dois homens dirigiram-se até a propriedade da vítima na zona rural e, mediante emboscada, o alvejaram com três disparos de arma de fogo. Depois do fato consumado, ocultaram o corpo e fugiram levando o veículo e outros bens da vítima. Ao serem localizados, a polícia encontrou na posse de Sebastião duas armas de fogo.

No júri, a Promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, além emboscada e ocultação de cadáver em relação aos dois acusados, recaindo ainda sobre Marcos a acusação de furto e sobre Sebastião a posse de arma de fogo de uso restrito.A maioria dos pedidos foram acatados pelo júri, sendo desclassificados apenas a ocultação de cadáver para fraude processual e uso restrito de arma de fogo, para posse de arma.

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