Presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou com Mandado de Injunção contra o Governador Marcelo Miranda na última sexta-feira, 04 de novembro. A demanda cumpre deliberação dos próprios servidores públicos estaduais, durante as Assembleias Gerais realizadas pelo SISEPE-TO, nas concentrações da greve geral. O motivo é o não pagamento da revisão geral anual 2016 dos servidores do Poder Executivo, ou seja, a data-base 2016.

O Mandado de Injunção foi protocolado sob o número 0018797-41.2016.8.27.0000. Na inicial, protocolada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o SISEPE-TO acusa o Governador de omissão, haja vista que até o presente momento, Marcelo Miranda não encaminhou o projeto de lei concedendo a data-base 2016.

Além de acusar o Governador de omissão legislativa, o SISEPE-TO também ressaltou que os retroativos da data-base 2015 foram estabelecidos na Lei nº 2.985/2015 e previstos em 12 parcelas de janeiro a dezembro de 2016. Ocorre que, até o presente momento, nenhuma parcela do retroativo foi paga, o que demonstra outro flagrante descumprimento da lei.

“A data-base está amplamente prevista na legislação vigente e mesmo assim, o Governador optou por descumprir a lei e rechaçar o direito dos servidores”, criticou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O ordenamento jurídico a que ele se refere e que garante a data-base, está expresso nas seguintes leis: artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo 9º, inciso X, da Constituição do Estado do Tocantins; artigo 218, parágrafo único, da Lei estadual nº 1.818/2007, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins e ainda, a lei estadual nº 2.708/2013, que mudou a data de concessão da data-base de 1º de outubro para 1º de maio de cada ano.

No Mandado, o SISEPE-TO também conta que chegou a ingressar com representação junto ao Ministério Público (MPTO) denunciando o não pagamento dos retroativos de 2015. No entanto, como não houve êxito em nenhuma demanda sobre a data-base 2015 e nem a de 2016, foi deflagrada greve geral dos servidores públicos estaduais a partir de 09 de agosto. “Mesmo assim, após quase 90 dias de greve, o Governador nada fez juntamente com sua equipe a fim de buscar uma solução que contemplasse o direito dos servidores”, conta o presidente Cleiton Pinheiro.

Proposta do Governo

Na inicial, o SISEPE-TO também esclarece que o Governador, durante todo este tempo de negociação com os servidores, apresentou apenas uma proposta de pagamento da data-base. “Por meio do Ofício nº 48/2016/GRUPO GESTOR, tendo sido entregue em 19/09/2016 neste sindicato impetrante”, informa a ação.

A proposta prevê o seguinte: reconhece o índice da data base de 9,8307%, relativo ao período de maio de 2015 a abril de 2016, no entanto, requerendo um parcelamento da seguinte maneira: a) 2% de implemento em janeiro de 2017; b) 2% de implemento em maio de 2017; c) 5,83% de implemento em outubro de 2017; além do pagamento do passivo da data base de 2015 no exercício de 2017 e a redução da jornada de trabalho para 06 horas diárias e 30 horas semanais. A proposta, no entanto, não contempla o pagamento do retroativo da data-base 2016, gerado a partir de 1º de maio.

Com plena rejeição da categoria, a proposta do Governo não foi aceita pelos Sindicatos que participam da negociação e no dia 24 de outubro, de forma intransigente e abusiva, o Governo veio a público apenas para reafirmar a proposta apresentada anteriormente e declarar que as negociação estavam encerradas. “Em virtude de tal omissão, a remuneração dos agentes encontra-se defasada em 9,8307%, considerando a inflação do período e bom base no INPC”, argumentou o SISEPE-TO, na ação.

Dos pedidos

Através do Mandado de Injunção, o SISEPE-TO pede à Justiça tocantinense que reconheça a omissão legislativa e decrete a inércia do Governador Marcelo Miranda em reajustar a remuneração dos servidores públicos.

Pede ainda que, num prazo de 30 dias, seja elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede a data-base 2016, observando o índice de 9,8307%, correspondente à perda salarial dos servidores. Caso o prazo não seja obedecido, o SISEPE-TO também solicita que seja determinado o pagamento do índice da data-base 2016, a partir de 1º de maio de 2016, com eficácia erga omnes para todos os servidores do Poder Executivo. Isso significa que caso o pedido seja aceito, terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

Outro pedido foi que o processo seja distribuído por prevenção para a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, tendo em vista que ela é a mesma relatora dos processos da greve, que tramitam no TJTO e que têm como um de seus pleitos, o pagamento da data-base.

Ação dos retroativos de 2015

Os retroativos da data-base 2015, além de motivo de representação junto ao MPTO, também fizeram o SISEPE-TO ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e Bloqueio de Valores, no TJTO. A ação foi protocolada em junho deste ano e pleiteia o bloqueio de 60% de todas as receitas do Estado, pelo tempo necessário ao pagamento total da dívida.

A ação está na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, sob o nº 0019988-82.2016.827.2729.

 

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