Foto: Douglas Gomes
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 3811/2015, de autoria do de deputado federal César Halum (PRB-TO), que impõe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência de fiscalizar os estabelecimentos autorizados a comercializar combustíveis no que diz respeito a coibir a prática de preços abusivos cometidos contra o consumidor. O texto altera a Lei nº 9.847/1999.

“Hoje temos visto que vários postos de combustíveis baixaram seus preços cerca de R$ 0,40 centavos/litro do dia para a noite, ou seja, se podem fazer isso temporariamente, por que não colocam preços mais justos definitivamente aos consumidores? Os valores dos combustíveis devem ser baseados no volume de venda e não na margem de lucro. Atualmente a ANP é a responsável por gerenciar a qualidade dos combustíveis, com essa proposta eles também terão que fiscalizar os valores impostos a todos nós”, disse Halum.

O republicano também cita como exemplo o gás liquefeito de petróleo, conhecido como GLP, que é o combustível mais utilizado pelas famílias brasileiras. Para ele, quando um consumidor compra um botijão por preço abusivo, principalmente aqueles de baixa renda, é grande o impacto no seu orçamento familiar. “É importante que a Lei nº 9.847/1999 estabeleça que a ANP seja responsável pela fiscalização de prática abusiva de preços e possa cobrar multa de qualquer autorizatário que cometa essa prática abusiva”, afirma. Para o deputado, serão banidas as grandes diferenças de preço praticadas pelo livre mercado.

Halum explica que a fiscalização proposta no PL abrangerá também a construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades de produção, importação, exportação, refino, transporte, beneficiamento, transferência, tratamento, processamento, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como a avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados.

Pelo texto, caso alguma irregularidade seja constatada pela autarquia, o estabelecimento poderá ser penalizado com multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

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