O não cumprimento de decisão judicial que obriga o município de Araguaína a garantir a matrícula de todas as crianças de zero a cinco anos que necessitam de vagas em creches e pré-escolas da cidade, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a requerer o cumprimento da sentença. O pedido foi ajuizado na última terça-feira, 27, pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

A decisão judicial é de janeiro de 2014 e atende ao pedido constante em Ação Civil Pública (ACP) proposta no ano de 2010, motivada pelo grande déficit de vagas na educação infantil. Na época, a maior deficiência encontrava-se na faixa etária de 0 a 1 ano, pois existiam no município cerca de 2.710 crianças residentes, de modo que a rede escolar devia atender, pelo menos, a 50% dessa população, conforme previsto no Plano Nacional de Educação. Na decisão, a Justiça determinou que fossem criadas 1.355 vagas no prazo de um ano.

Segundo o Promotor de Justiça, a situação agravou-se ainda mais, pois um estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Justiça (Caopij) demonstrou que, atualmente, a carência é de 7 mil vagas. “O não cumprimento evidencia negligência consciente e voluntária por parte do Município-executado com o Poder Judiciário, pois o mesmo insiste em não cumprir as obrigações fixadas em sede de sentença, restando, tão só, a via executória para impor o cumprimento da ordem judicial”, expôs Fiori.

Diante da situação exposta, o Pedido de Cumprimento de Sentença requer que o município, na pessoa do Prefeito, apresente Projeto ou Plano de Ação para disponibilizar e ampliar vagas nas creches, de acordo com a demanda atual; além da aplicação de outras medidas que o Juízo entender necessárias para que sejam efetivamente concretizados os dispositivos da sentença; entre outros.

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