Ronaldo Dimas
Ronaldo Dimas

O Ministério Público Estadual (MPE) fixou prazo de 30 dias para que o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, regularize o pagamento dos servidores públicos do Município conforme determina a Lei Orgânica, ou seja, até o 5º dia de cada mês.

A recomendação, emitida no dia 08 de outubro, é assinada pelo promotor Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

O promotor cita que o recebimento de salário ‘em dia’ decorre da própria lei. “A ele faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficarem reféns da burocracia e dos recursos protelatórios para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o pagamento dos salários”, diz.

O MPE argumenta também que o salário é verba de “natureza alimentar e, constitui-se, em muitos casos, a única fonte de renda das famílias”.

O Ministério Público também estipulou prazo de 15 dias para Ronaldo Dimas informar se irá ou não cumprir a recomendação e já alertou que adotará medidas judiciais cabíveis para garantir o direito dos servidores.

No dia 10 de outubro, o MPE instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o integral cumprimento da recomendação.

ATRASO SALARIAL

Os servidores têm denunciado frequentemente os atrasos salariais. Em setembro, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sisepar) repudiou a gestão Dimas e classificou a situação como “inaceitável”.

Conforme o sindicato, durante 2018, os servidores ainda não receberam os salários em dia. A Lei Orgânica do Município prevê que o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia do mês e, em caso de atraso, será acrescido de juros e correção monetária. (Af Notícias)

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