OAB - Tocantins
OAB-TO

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) ajuizou nesta segunda-feira, 09 de outubro, um PCA (Procedimento De Controle Administrativo com Pedido de Liminar) junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins). A peça pede ao CNJ que suspenda o modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO que vem prejudicando os advogados tocantinenses, pois neste novo formato, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia. Além disso, o advogado ou advogada está pagando imposto de renda por antecipação.

A petição é assinada pela presidente da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico, Rita Vattimo Rocha; pelo procurador de Defesa e Valorização da Advocacia- Seccional Tocantins Jander Araújo Rodrigues; e pela advogada colaboradora da Procuradoria de Prerrogativas ,Alessandra de Fátima Soares Cezar. Todo o processo foi acompanhado de perto pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi.

Este foi apenas o primeiro passo para deter este absurdo. A OAB-TO vai levar este processo até as últimas consequências para poder garantir os direitos dos honorários dos advogados e advogadas tocantinenses e o sigilo entre esses profissionais e seus clientes, afirma Ohofugi.

Fizemos uma comissão para estudar o caso e não entrar com nenhum procedimento desnecessário. Vamos fazer o que é justo e certo, complementa Rita Vattimo Rocha.

O relatório anexado ao protocolo do PCA tem 31 páginas de argumentos e documentos que comprovam que antes de apelar para o CNJ a OAB-TO tentou diálogo e acordo com o TJ-TO. Foram feitas várias reuniões e diversos expedientes em que inclusive foi feita promessa verbal do Tribunal de adequar a portaria. Mas, em decorrência dos prejuízos graves para os advogados, a OAB decidiu não esperar.

Trecho do documento lembra, ainda, que o CNJ já se posicionou contra ações como a do TJ-TO:

Outro fator importante a instar, é que as referidas portarias vão contra o determinado por este Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que já rechaçou interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação.

Assinala também que compete ao Senado regular os tributos federais:

Ademais, a avaliação, a eficiência ou não do sistema tributário nacional e do desempenho das administrações tributárias é de competência PRIVATIVA do Senado, conforme disciplina o artigo 52, inciso XV da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado imiscuir-se nesta questão, o que configuraria nítida usurpação.

Alerta sobre os ganhos dos advogados:

Por violadora da intimidade do Advogado (seus ganhos), mormente sigilo fiscal e financeiro, afeta ainda as relações familiares. Logo, tal exposição é incompatível com a Constituição. Some-se a isto o fato do profissional ficar exposto quando tem seus vencimentos publicamente divulgados e pode ser sabido por terceiros o exato momento em que irá recebê-los, impondo-lhe situação de insegurança (vale lembrar que o Advogado não tem ao seu dispor um aparato de segurança como tem Juízes, Promotores, desembargadores, Ministros etc).

O PCA é desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico que, em setembro deste ano, teve autorização do Pleno da OAB-TO para ingressar com as medidas judiciais/administrativa necessárias contra o novo modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO.

Os trabalhos da Comissão Especial permanecem, uma vez que a atuação abrangerá outras esferas. O diálogo com o TJ-TO continuará aberto pela Diretoria da OAB para que as portarias sofram adequação, mas nos próximos dias será disponibilizada pela comissão uma minuta-padrão para que qualquer advogado prejudicado com eventual decisão judicial que impeça o levantamento do alvará pelo advogado com poderes especiais possa ajuizar mandado de segurança para assegurar a aplicação do art. 105 do Novo Código de Processo Civil.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorPF cumpre mandados de prisão no Tocantins contra organização criminosa
Próximo artigoRepresentante da ASTT ignora convocação da Câmara de Araguaína e irrita vereador