palacio-araguaia-tocantinsO Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), legítimo representante dos servidores públicos estaduais do Quadro Geral, Unitins, Adapec, Ruraltins, Itertins, AGETO (antigo Dertins), Naturatins e Administrativos da SEFAZ, vem a público expressar a sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO com a atitude do Governador Marcelo Miranda que, sorrateiramente, na última sexta-feira, 14 de outubro, revogou o artigo 1º, do Decreto nº 2.563/2005. O artigo estabelecia que o pagamento do salário dos servidores devia ser feito até o quinto (5º) dia útil de cada mês, o que não vem acontecendo desde 1º de janeiro de 2015.

Cabe ressaltar que a atitude do Governador é uma clara RETALIAÇÃO à ação do SISEPE-TO que conquistou na Justiça, liminar favorável ao retorno imediato do pagamento dos salários dos servidores na data estabelecida pelo decreto em questão. A Justiça ordenou que já neste mês de outubro, o Governo efetivasse o pagamento adotando a data do 5º dia útil. No entanto, além de descumprir a ordem judicial na íntegra, o Governo do Tocantins ainda utilizou de má fé ao pagar somente alguns servidores no 5º dia útil, deixando outros para receber dois dias depois. Com isso, o Governo desrespeitou flagrantemente o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

O SISEPE-TO classifica como AUTORITÁRIA e VINGATIVA a atitude do Governador Marcelo Miranda de revogar o decreto, deixando totalmente à deriva o ordenamento jurídico sobre a data de pagamento dos salários dos servidores. Tal atitude, apesar de vergonhosa, não nos causa espanto, tendo em vista que as iniciativas do Governador com relação aos servidores públicos têm sido, todas, sem exceção, desastrosas.

Por fim, o SISEPE-TO destaca que os salários possuem natureza alimentar e são, portanto, essenciais para o sustento das famílias dos servidores e fortalecimento da economia local das cidades tocantinenses.

O Sindicato também informa que continuará buscando a Justiça para garantir o pagamento até o quinto (5º) dia útil, além de atuar junto à Assembleia Legislativa para que seja aprovada uma emenda à Constituição, garantindo o pagamento conforme a reivindicação dos servidores. Para o servidor, não dá mais para acreditar no senso de responsabilidade do Governador e sua equipe, pois está mais que comprovado que descumprir e retirar direitos garantidos na lei, tornou-se prática corriqueira e escancarada desta gestão.

Entenda

O governo do Tocantins anulou na última sexta-feira,14, o artigo 1° do Decreto 2.563, de 27 de outubro de 2005 que estabelecia que o pagamento do salário dos servidores devia ser feito até o quinto (5º) dia útil de cada mês, o que não vem acontecendo desde 1º de janeiro de 2015.

O decreto foi assinado em 2005 por Marcelo Miranda, que na época estava em seu primeiro mandato de governador do Tocantins. Entre outras mediadas que o decreto constitui, apenas o artigo 1° foi anulado.

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