noticia3-2f5f3ef45a4b06281d002289e4304feaA regularização dos serviços de hemodinâmica no Tocantins é o pedido principal de uma Ação Civil Pública (ACP) condenatória ajuizada ontem pelo Ministério Público Estadual (MPE), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado, na qual solicitam o bloqueio de verbas públicas do Estado, em caso de descumprimento.

A ACP requer a concessão de liminar com tutela antecipada, determinando o prazo máximo de 10 dias para que o Estado promova a regularização do fornecimento de materiais, insumos e medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes cardiológicos. O mesmo prazo é solicitado para o restabelecimento da assistência médica aos pacientes que se encontram em tratamento no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP) e demais unidades hospitalares da rede pública estadual, responsáveis por essa assistência.

No documento, MPE e Defensoria relatam, com base em vistoria realizada no setor de cardiologia do HGPP, que no último dia 22 de setembro, os profissionais de saúde informaram que os procedimentos não estão sendo realizados devido à falta de diversos materiais e insumos como também problemas de manutenção na máquina. “Atualmente, 700 pacientes esperam em suas residências pela realização desses procedimentos e mais de 30 pacientes aguardam, internados, na unidade hospitalar”, destacam os autores da Ação.

Ressaltam, ainda, que a ausência desses procedimentos causa grave risco à vida dos pacientes e que alguns deles já aguardam pelos procedimentos há mais de 6 meses, ficando expostos ao agravamento do quadro clínico e até mesmo à morte, conforme documentos anexados à Ação.

A ACP ainda cita óbitos que estão sendo investigados e que podem ter ocorrido pela falta de equipamentos como uma bateria para marcapasso, bem como pela falta de medicamentos essenciais para atendimento de urgência e emergência, como a adrenalina usada para reanimação vascular.

“Estamos lidando com patologias relacionadas ao coração, qualquer retardamento ou falha, por menor que seja, pode levar o paciente à morte”, frisam os autores da Ação, a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques.

Ressaltam ainda que as constantes justificativas do Estado de não ter conhecimento da necessidade desses materiais não se sustentam mais, uma vez que é a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a Diretoria do HGPP foram informados, por escrito, da necessidade dos mesmos.

Para a Promotora de Justiça, a alta demanda reprimida de pacientes da cardiologia é um indicador incontestável de que o Estado não é eficiente na Gestão da Saúde. Ela ainda orienta que parentes de pacientes que morreram aguardando assistência devem pedir cópia do prontuário e registrar o fato na Delegacia de Polícia. “Óbitos evitáveis são passíveis de responsabilização criminal”, destaca Maria Roseli.

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