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O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Luiz Astolfo de Deus Amorim, determinou nesta sexta-feira, 30, a suspensão de um link do Jornal Opção na internet. Trata-se de matéria, com notícia difamatória, estampando a manchete “Com Raul fora do páreo, Cláudia se fortalece para derrotar Amastha”.

O magistrado acolheu o argumento da assessoria jurídica da coligação “Coragem pra fazer diferente”, liderada pelo candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR). “As provas carreadas aos autos revelam, de fato, veiculação de matéria de cunho altamente negativo e capaz de influenciar o equilíbrio eleitoral, mormente em face de que faltam somente dois dias para o dia das eleições”.

Com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz entendeu que a matéria impugnada pode comprometer o andamento do processo eleitoral, pois induz o eleitor à conclusão de que o candidato Raul Filho não estaria apto a concorrer às eleições 2016. “Compete ao juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar que ocorram atos viciosos às eleições (…)”, escreveu.

Concluiu, em fim, que a propaganda impugnada é ofensiva à normalidade do pleito, além de empregar meios destinados a induzir na opinião pública estados emocionais ou passionais, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral. De acordo com o dispositivo legal, “a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Desta forma, concedeu liminar determinando que o Jornal Opção providencie a imediata suspensão da URL, sob pena do crime de desobediência.

DECISÃO.pdf

 

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