MPE solicita e Justiça proíbe uso de fogos de artifício em campanha eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, expediu recomendação nesta quinta-feira, 6, aos candidatos, partidos políticos e coligações dos municípios da 11ª Zona Eleitoral (Itaguatins) para que não utilizem fogos de artifício durante a campanha para as eleições de 2018. Além de Itaguatins, a 11ª Zona Eleitoral engloba os municípios de Axixá do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins.

De acordo com o Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público e, muitas vezes, o disparo é feito sem obedecer critérios quanto ao local e horários. Além disso, ressaltou que as propagandas eleitorais têm a finalidade de divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e o uso dos fogos contribui para a cultura de revanchismo e para o acirramento das tensões políticas.

O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, prevista nos artigos 28 e 42, inciso III, da Lei nº 3.668/41, a Lei das Contravenções Penais.

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