O Governo do Tocantins lançou edital para a seleção de família interessadas em receber a guarda temporária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 14, o certame vai selecionar 15 famílias nos municípios de Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Novo Acordo, Pindorama, Ponte Alta do Tocantins, Santa Tereza e São Félix.

As inscrições serão realizadas manualmente e podem ser feitas da próxima segunda-feira, 17, até o dia 17 de outubro, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, dos municípios acima citados.

Para participar, as famílias interessadas devem atender a uma série de requisitos, descritas no edital, como obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade; ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e/ou adolescentes; ser residente no município vinculado há pelo menos dois anos; apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e/ou adolescentes, zelando pelo seu bem-estar.

Acolhimento

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e que, por algum motivo, precise se afastar do convívio familiar. Várias razões podem motivar o acolhimento: os pais podem estar cumprindo pena, hospitalizados ou serem autores de violência doméstica, por exemplo.

Neste caso, o objetivo é interromper o processo de violência pelo qual crianças e adolescentes passam dentro de casa. São situações nas quais essas crianças e adolescentes se defrontam com diversos tipos de violência doméstica: física, sexual, psicológica ou com situações de negligência. A família acolhe, em sua casa, por um período de tempo determinado, uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência em sua própria família.

Regulamentação

No Tocantins, o acolhimento familiar foi regulamentado pela Lei Nº 3.387, de 30 de julho deste ano. Em seu artigo 15, a norma prevê que o “Estado concederá às famílias acolhedoras subsídio financeiro mensal correspondente a 50% do valor do salário-mínimo vigente, para cada criança e adolescente acolhido, durante o período de efetivo acolhimento, objetivando não onerar as famílias e garantir a efetivação dos compromissos assumidos.”

 

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