A Justiça julgou inconstitucional o artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Goiatins e considerou nulos os atos administrativos que preveem o pagamento de pensões vitalícias a viúvas e dependentes de até 14 anos de idade de ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. A decisão, proferida no último dia 24, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) postulado em Ação Civil Pública ACP), em março deste ano, que alegou afronta à Constituição Federal por usurpação de competência, uma vez que legislar sobre benefício previdenciário compete à União.

O dispositivo mencionado, aprovado em 2016, garante que o Município assegurará uma pensão ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos dependentes menores de 14 anos dos ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e dos ex-vereadores falecidos no exercício do mandato. De acordo com a lei municipal, os beneficiados devem receber 30% da remuneração, no caso de ex-prefeito; 50% da remuneração do cargo para ex-vice-prefeito e ex-vereador. O dispositivo também define que em caso de o cônjuge ser funcionário da administração municipal, ele deverá fazer opção pela remuneração de um dos cargos.

Na ACP, o Promotor de Justiça Célem Guimarães destaca que atos desta natureza visam atender compromissos pessoais dos governantes. “Estes são eleitos pelo povo para servir indistintamente a toda a sociedade, não para serem por ela servidos, utilizando-se abusivamente do dinheiro por ela recolhido em prol do erário”, disse.

Assim como o membro do Ministério Público, o juiz Luatom Bezerra Adelino expôs, na decisão de mérito, que benefício concedido revela tratamento diferenciado e privilegiado, de forma juridicamente desarrazoada e com ônus para o cofre público, além de afrontar a ética, moralidade, isonomia, impessoalidade e lealdade ao interesse público.

Ao declarar a inconstitucionalidade da Lei, o juiz anulou os atos administrativos de concessão de pensão mensal, os quais já beneficiavam três pessoas, e determinou ao Município de Goiatins que se abstenha de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base no referido artigo. (Denise Soares)

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