hospital regional de araguaina

A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, deferiu pedido de tutela antecipada proposta em Ação Civil Pública, impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para garantia da manutenção do atendimento na UTI 2 do Hospital Regional de Araguaína (HRA).

Segundo consta nos autos,  um comunicado divulgado pela classe médica em 28 de agosto dava a informação de encerramento das atividades dos plantonistas na UTI 2 do Hospital Regional de Araguaína a partir de setembro. Desta forma, não seria possível o recebimento de novos pacientes na unidade, assim como seria necessário o encaminhamento dos internados para tratamento Fora de Domicílio. Apesar da diretoria do hospital garantir a impossibilidade de fechamento dos leitos da UTI2, a juíza Milene de Carvalho Henrique entendeu que o comunicado causou alarde e gerou um ambiente de insegurança e instabilidade.  Para ela, restou configurado o perigo de dano, uma vez que o funcionamento de leito de UTI é um serviço essencial para a população da região Norte do estado.

Conforme decisão da magistrada, o Estado tem prazo de 15 dias, a contar da intimação, para realizar o dimensionamento e redimensionamento da categoria dos profissionais da UTI1 e UTI2 do Hospital Regional de Araguaína, medida necessária para readequação da força de trabalho e garantia da manutenção dos serviços prestados. “Importante frisar que deverá levar em conta os equipamentos de saúde existentes, a quantidade de leitos, a carga horária vinculada de cada médico para efeito de fechamento da escala, com prioridade dos serviços das UTI´s, em obediência ao preconizado pela legislação do SUS Federal e Estadual e demais normativas pertinentes, com a finalidade de regularizar os serviços da unidade”, destacou a juíza.

Ainda segundo a decisão, os médicos que atuam na UTI 2 não poderão se abster de realizar o plantão extraordinário necessário para o fechamento da escala junto à UTI2 do HRA, tendo como limite máximo de atuação o prazo de três meses, a contar da intimação da diretoria do hospital. “Determino também, que o diretor Técnico do Hospital Regional de Araguaína, nos termos do disposto no artigo 2º, § 3º, inciso IV da Resolução do Conselho Federal de Medicina N° 2.147/20165, organize juntamente com o coordenador do serviço a escala programada do serviço de UTI2. Devendo ainda, apresentar nos autos, no 5º dia útil de cada mês, a escala programada e cumprida da UTI1 e UTI2, devidamente assinada”, acrescentou, destacando ainda que  o diretor clínico do Hospital Regional de Araguaína deverá assegurar que a UTI2 não tenha as suas atividades suspensas.

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