Gleidy Braga, Pedro Dias e Milne Freitas
Gleidy Braga, Pedro Dias e Milne Freitas

O diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu em reunião realizada nesse sábado, 2, suspender os direitos partidários dos filiados que continuam na administração do governador Marcelo Miranda (PMDB). O placar ficou em 25 votos pela suspenção e 14 contrários.

Segundo a direção do PT os filiados que continuam na base do Governo do Estado estão desrespeitando deliberação do congresso estadual da sigla. A decisão atinge os possíveis candidatos a deputados estaduais em 2018, que segundo a sigla eles deveriam ter entregue os cargos que ocupam no Estado em junho.

O PT suspendeu os direitos de Gleidy Braga, secretária de Cidadania e Justiça, Pedro Dias Corrêa, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins) e do superintendente de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Planejamento (Seplan), Milne Freitas.

Confira a íntegra da nota do PT regional: 

Nota O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no Tocantins reuniu em sua sede no dia 02 de setembro de 2017, com a finalidade de julgar os filiados e filiadas citados e notificados pela Comissão Executiva Estadual por descumprimento à resolução aprovada no 6° Congresso do PT, ocorrido em 5 e 6 de maio de 2017, que determinou: Fazer oposição ao Governo Marcelo Miranda; Que todos os filiados e filiadas ao Partido detentores/as de cargos de confiança no Governo do Tocantins, devem pedir exoneração no prazo de 30 dias (prazo encerrado em 07 de junho de 2017);

Que todos os filiados ao Partido detentores/as de cargos de confiança no Governo Federal devem pedir exoneração no prazo de 30 dias (prazo encerrado em 07 de junho de 2017); Que os filiados e filiadas que possuem cargos de confiança no Governo do Estado e Federal, que não solicitarem exoneração no prazo estipulado nos itens “b” e “c” estão sujeitos/as a responder processo disciplinar por desrespeito à ética partidária e resolução do congresso.

Instaurado o processo disciplinar de ética por descumprimento da decisão de instância superior, desobediência à Resolução congressual. Seguido todos os ritos previstos no Estatuto partidário, dando o amplo direito de defesa aos notificados.

Com base no art. 227, inciso VIII, do Estatuto partidário que diz: o não acatamento às deliberações dos Encontros e Congressos do Partido, bem como àquelas adotadas pelos Diretórios e Comissões Executivas do Partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado.

Assim, sendo por 25 votos a 14, o diretório decidiu aplicar a pena prevista no art. 228, inciso IV, do Estatuto partidário qual seja, “suspensão das atividades partidárias pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir desta decisão”.

 

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