O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram à Assembleia Legislativa, na segunda-feira, 11, que suspenda o procedimento licitatório nº 007/2017, destinado à aquisição de móveis de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e sala vip da Casa de Leis.

O documento aponta que a Assembleia Legislativa deflagrou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, em detrimento do Pregão Eletrônico. A decisão da AL é uma exceção à regra e deveria ser devidamente justificada, o que não aconteceu.

No documento, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira e o Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, destacaram que o instituto do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns é regulamentado por decreto federal. A legislação preconiza que, nesse tipo de licitação, é obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, o que não foi observado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Os representantes ministeriais também argumentam que não há fundamentação técnica, laudo ou estudo que comprove a necessidade de se optar pela indicação expressa de marcas renomadas de móveis, o que poderia indicar uma suposta restrição e direcionamento do certame. “Por existirem outras marcas que se propõem às mesmas características, satisfazendo o interesse da administração, a especificação do objeto deveria ter ocorrido sem a indicação de marca específica, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, o que não resta demonstrado neste caso”, destacaram.

O documento determina o prazo de 48 horas para resposta da AL, já que o processo licitatório citado tem a abertura de envelopes marcada para o próximo dia 19. Os membros do MPE e MPC relembram que o não cumprimento da recomendação pode culminar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes.

Fio requisitado, ainda, o encaminhamento aos órgãos de controle, no prazo de 10 dias, da cópia integral do Processo Administrativo nº 00131/2017, que culminou na deflagração do Edital de Pregão Presencial citado.

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