Em sentença proferida nesta segunda-feira, 11, pelo Juiz de Direito, José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da 1ª Vara Cível de Araguatins, declarou a nulidade dos efeitos concretos da Lei Municipal 014/2016, que aumentou os salários de secretários, prefeito e do vice-prefeito de Araguatins. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2016.
Na sentença o juiz declara a extinção do processo com resolução do mérito, e não sujeita a reexame da matéria.
A lei que concedeu o aumento é considerada sem efeito, pois os vereadores da cidade não observaram o artigo 21, da lei complementar nº 101, de 2000, que veda o aumento de despesas com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.
Autor da Ação Popular
A ação popular foi ingressada pelo vereador Ian Cavalcante (PPS), o parlamentar alegou no seu pedido que o projeto era totalmente desconexo com a realidade econômica a qual o país e o município de Araguatins vivenciam.
Araguatins tem outras prioridades, não se pode aumentar salários do Prefeito, de Secretários e do vice-prefeito enquanto alguns servidores do município de Araguatins têm seus benefícios retirados pela atual administração, disse Ian Cavalcante.