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O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, julgou procedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), a respeito do pagamento dos servidores públicos que exercem ou exerceram função interina nas diversas secretarias do Estado do Tocantins, por designação do secretário da pasta ou chefe de autarquia, e não pelo governador do Estado. A ação visa reconhecer o direito desses servidores ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do cargo exercido interinamente.

Na sentença, o juiz enfatiza que “prestado o serviço pelo servidor público, é devido o pagamento respectivo, cabendo à Administração apurar a responsabilidade de eventuais designações efetuadas por dirigentes de forma indevida”. Também é ressaltado que a prestação do serviço sem a remuneração devida impõe ao servidor público um ônus indevido, além de configurar enriquecimento ilícito da administração pública, que se beneficia do labor do servidor sem, no entanto, retribuí-lo por isso.

“O Estado do Tocantins se beneficiou do labor dos servidores públicos que cumularam função a fim de evitar que fosse prejudicada a continuidade do serviço público. Ao ingressarmos com a ação, nosso objetivo era garantir o direito desses servidores e fazer o Estado pagar as diferenças salariais”, pontuou Rogério Gomes, da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO.

Segundo a Assessoria Jurídica, a decisão não tem efeito imediato tendo em vista que está em fase de recurso. Os servidores devem aguardar o trânsito em julgado para que se possa fazer a execução dos valores devidos pelo Estado.

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