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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, no Tribunal de Justiça, uma liminar que determina o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64.786.398,65, de pessoas físicas e empresas relacionadas em uma Ação Civil Pública por Ato de de Improbidade Administrativa referente à aplicação irregular de recursos do Igeprev no fundo de investimentos FI Diferencial.

Dentre as pessoas físicas, tiveram bens bloqueados o ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel; o ex-superintendente de Gestão Administrativa, Edson Santana Matos; e o ex-presidente do Conselho de Administração, José Eduardo Siqueira Campos.

No rol de pessoas jurídicas com bens bloqueados, constam a Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.

Recurso
A liminar resulta de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do MPE alegando que a Ação Civil Pública não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.

No Tribunal de Justiça, a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Ainda segundo ela, esses indícios estão nítidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência, os quais apontam que a aplicação do Igeprev em 10 fundos de investimento foi realizada de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão da Justiça em primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilíbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público.

A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.
Outros recursos do MPE estão tramitando no Tribunal de Justiça, referentes à concessão de liminares para o bloqueio de bens das demais aplicações realizadas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelo Banco Central e pelo Ministério da Previdência.

Entenda

As ações movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.

Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional. Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.

Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.

Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.

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