Foi aprovado na ordem do dia da sessão desta quarta-feira, 16, o requerimento, pedido em regime de urgência, do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB), que convida o deputado federal Carlos Gaguim (PMDB) para prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei n°199/2015 que dispõe sobre a criação de municípios.
O PL dispõe sobre o procedimento para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O convite a Gaguim ocorre em função do mesmo ser relator da Comissão Especial da Câmara Federal que avalia o projeto já aprovado no Senado.
Ayres ainda destaca na solicitação que “a referida lei é bastante ansiada pela população brasileira, e, em especial, pelos tocantinenses, tendo em vista que a sua aprovação irá beneficiar e possibilitar a regulamentação de casos como o do Distrito de Luzimangues, que possui condições suficientes para que seja emancipado”, diz no texto do requerimento. O próprio Ayres é autor de Projeto de Lei que trata sobre o assunto, o PL 63, que tramita na Casa.
De acordo com a solicitação aprovada o deputado federal será convidado a comparecer à Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público da Assembleia Legislativa, presida por Ricardo Ayres.
O parlamentar explica no requerimento que o convite à Carlos Gaguim, relator da Comissão, além de possibilitar que sejam feitos esclarecimentos sobre o planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pela mesma, viabilizará aos membros da Assembleia Legislativa que apresentem propostas e questionamentos que possam também contribuir com o desempenho das atividades da comissão em Brasília (DF).
Projeto de Lei nº 199/2015
O PL 199/2015 aprovado no Senado Federal em tramitação na Câmara dos Deputados, dispõe que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM), plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos e lei estadual. Os EVM devem ficar à disposição do cidadão por 120 dias e devem abordar a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, e socioambiental e urbana.
O PL ainda altera a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para determinar que, nos casos de fusão ou incorporação, o cálculo da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinada ao município resultante será alterado progressivamente, ao longo de 23 anos.