O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (SECETO) esclarece que  a cláusula do Benefício Social Familiar instituído em Convenção Coletiva  Trabalho (CCT17/19), entre a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismos (Fecomércio/TO) e sindicatos patronais e laborais, disponibiliza benefícios sociais para empresários e trabalhadores do segmento e não prejudica em nada a classe empresarial.

Os benefícios dedicados para as empresas contribuem com a melhor gestão, redução de custos e apoio na comunicação com os trabalhadores. E o objetivo principal é amparar e colaborar com a reestruturação familiar dos trabalhadores.

Segundo a presidente do SECETO, Adaneijela Dourado, as entidades sindicais negociam o Benefício Social Familiar para ampliar a proteção do trabalhador no comércio. “Esse benefício é para ser utilizado em casos de nascimento dos filhos, falecimentos de pessoas da família, acidentes, doenças e tantas outras eventualidades. É um direito adquirido pela classe trabalhadora e negociado em convenção coletiva, que deve ser mantido e respeitado”, afirma  Adaneijela.

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