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Homens acusados de invadir uma residência e utilizar de violência contra os moradores, com a finalidade de roubar, foram condenados pela Justiça a penas que variam de 16 a 26 anos de prisão. A sentença foi proferida no último dia 08, mas o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação para que as penas dos condenados, Pablo Eduardo Lima Campo Mori e Thales Fernando Soares, sejam aumentadas em 1/6.

O caso aconteceu no mês de maio, quando dois indivíduos invadiram uma casa e de posse de uma arma de fogo, ameaçaram gravemente nove pessoas que se encontravam no interior da residência. Mediante uso de violência, mantiveram as vítimas em cárcere enquanto subtraíam bens no interior. Durante a ação, os bandidos agrediram fisicamente mulheres e obrigaram uma delas, que estava no banho, a sair nua do cômodo e a destrataram com xingamentos. Entre as vítimas estava uma criança de seis anos, além de um adolescente que sofre de autismo.

Após recolherem relógios, celulares, dinheiro e outros bens de valor, os homens deixaram todas as pessoas presas em um quarto e empreenderam fuga, utilizando uma moto também pertencentes a umas delas. Todos foram presos em flagrante, horas depois, durante uma abordagem policial.

Sentença

Na sentença proferida, o Juiz condenou Pablo Eduardo Lima Campo Mori a pena de 16 anos e nove meses de reclusão, e Thales Fernando Soares a pena de 26 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Ambos os condenados cumprirão a pena em regime fechado.

Recurso de Apelação

Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Olhe Blanck, o Ministério Público já interpôs Recurso de Apelação para que seja reconhecida a agravante prevista no artigo 61, II, h, do Código Penal, aumentando a pena em 1/6, pois dentre as vítimas estava a criança de seis anos de idade e o adolescente que sofre de autismo.

 

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