Um Projeto de Lei da deputada estadual, Luana Ribeiro (PDT), foi apresentado na Assembleia Legislativa e visa facilitar a vida do cidadão que precisa utilizar algum serviço público estadual e necessita apresentar cópia autenticada de documentos.

Com o projeto o cidadão não terá mais obrigação de apresentar o documento autenticado, a checagem da veracidade será responsabilidade do órgão público, no momento do atendimento. Uma vez conferida a documentação com o original, o servidor público deverá atestar a cópia.

Caso haja imprecisão quanto à veracidade do documento original apresentado, será indispensável a apresentação da cópia autenticada pelos organismos de reconhecimento. Se for verificada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento particular ou público, o órgão poderá considerar não satisfeita a exigência documental e no prazo de até 7 dias dar conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências e sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

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