Foram publicadas no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1680, desta terça-feira, 16, as decisões proferidas pela Segunda Câmara do TCE/TO, do dia 9 de agosto.

As prefeituras de São Miguel do Tocantins e Praia Norte, ambas do exercício financeiro de 2013, tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares. Dentre os motivos que levaram a essa decisão, estão presentes pagamentos indevidos, compras sem procedimento licitatório, desorganização de processos analisados e despesas sem formalização de contratos.

Também foram apreciados processos de contas consolidadas. A prefeitura de Santa Fé do Araguaia, exercício de 2013, teve parecer prévio pela rejeição.  As prefeituras de Itaporã, Lagoa do Tocantins e Natividade, exercício de 2014, e Novo Alegre, exercício de 2013, tiveram parecer pela aprovação.

Irregulares

Prefeitura Municipal de Praia Norte – 2013

As contas prestadas pelo atual prefeito de Praia Norte, Jader Jaime Félix Pinheiro, foram julgadas irregulares decorrentes de diversas ações que macularam sua gestão.

Dos motivos constatados estão, ausência de retenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF e contribuição ao INSS de prestadores de serviços, no montante de R$ 2.563,93; Emissão de cheques no valor de R$ 34.865,32, sem a devida provisão de fundos.

Ausência de documentação que comprove a efetiva realização de viagens no montante de R$ 77.191,84; Ausência de retenção de INSS dos prestadores de serviços, sendo de diversas modalidades, somando a importância de R$ 15.567,20; Pagamento de conta de energia elétrica após a data de vencimento, ocasionando multas/juros no montante de R$ 939,99; Realização de despesa para aquisição de materiais de limpeza para uso nas Escolas Municipais no valor de R$ 13.486,70, sem o devido procedimento licitatório.

Ao prefeito, Jader Jaime Félix Pinheiro, e, solidariamente, a Jorge Ribeiro Carvalho, responsável pelo Controle Interno, foi imputado o débito no valor total de R$ 96.579,82, referente às irregularidades constantes. Ambos receberam, ainda, multa individual equivalente a 10% do débito imputado.

O prefeito também terá que pagar multa no valor total de R$ 2.000,00, bem como o responsável pelo controle interno, multa no valor de R$1.000,00. Ao gestor foram feitas ressalvas e recomendações que podem ser conferidas na íntegra da decisão.

Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – 2013

Com ações que macularam sua gestão, no ano de 2013, o atual prefeito de São Miguel do Tocantins, Francisco de Sousa Lopes, teve julgamento de suas contas pela irregularidade.

Foram verificados saques financeiros sem indicação da referida despesa e ausência de documentos comprobatórios no valor de R$50.000,00; concessão de diárias no valor de R$43.264,00; não arrecadação de IPTU; despesa realizada sem procedimento licitatório; irregularidade na locação de veículo; despesa empenhada em elemento indevido; despesas sem formalização de contrato.

Não cumprimento do valor do piso salarial para profissionais do magistério; pagamento de despesas sem comprovantes hábeis no valor de R$29.307,00; irregularidade na utilização de recursos destinados ao FUNDEB no valor de R$ 60.000,00; despesa estranha ao interesse público (juros e multas) no valor de R$ 6.335,45; irregularidade em estruturas físicas de escola.

Foi imputado ao gestor débito no valor de R$ 188.906,45, mais multa correspondente a 10% do valor do débito. E, ainda, multa no valor total de R$ 5.000,00.

Consolidadas

Parecer pela rejeição

Prefeitura de Santa Fé do Araguaia – 2013

As contas anuais do município de Santa Fé do Araguaia, exercício de 2013, sob a responsabilidade de Fleuri José Lopes, gestor no período de 01/01 a 16/09/2013, e de Elsir Soares Ferreira, gestora no período de 18/09 a 31/12/2013, após o exame dos autos e a verificação de impropriedades, receberam parecer prévio pela rejeição.

Os motivos constatados e que levaram à presente decisão são os seguintes:

A despesa total com pessoal alcançou 64,10% da receita corrente líquida, extrapolando o limite estabelecido na LRF; abertura de crédito suplementar sem indicação da fonte de recurso utilizada; ocorrência simultânea de déficits orçamentário e financeiro, circunstância que caracteriza, além da já concreta situação de fragilidade monetária (ausência de disponibilidade de caixa), agravamento desse cenário pelo aumento do montante da despesa de curto prazo do município.

Os índices de liquidez imediata e corrente demonstram que o ente não possui capacidade financeira para honrar seus compromissos de curto prazo; ausência dos pareceres do Conselho de Fiscalização dos Recursos do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde.

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