A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins ao analisar o recurso nº 0009535-15.2016.827.9200 originário da Comarca de Tocantinópolis-TO, afastou a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais para conhecer das demandas propostas por indígenas já integrados à sociedade.

O entendimento foi firmado pela maioria do colegiado durante o julgamento dos autos nº 0009535-15.2016.827.9200 realizado em 3/8/2016.

No voto vencedor, o juiz Gilson Coelho Valadares, reconheceu a competência dos Juizados Especiais Cíveis para tratar de demandas envolvendo empréstimos contraídos junto a bancos, vez que tais negociações não envolvem interesse público ou coletivo, casos em que se considera desnecessária a intervenção da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Ministério Público Federal.

O voto divergente foi acompanhado pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho. O referido processo tem com relator o Juiz Gil de Araújo Corrêa.

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