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O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu nota em resposta a uma publicação na coluna Antena Ligada do Jornal do Tocantins que trazia o título “Cadê o Promotor”, publicada nesta quinta-feira 30.

A publicação, segundo o MPE se atribui ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins a informação de que a ausência de Promotor de Justiça na cidade de Ananás neste ano, teria acarretado na não realização de oito sessões do Tribunal do Júri na comarca do município.

Confira a íntegra da nota de esclarecimentos do MPE:

– A informação publicada não corresponde à verdade, uma vez que o MPE se fez presente em todas as sessões da primeira temporada de Júri Popular de 2015 da referida Comarca, conforme atesta certidão (anexa) emitida pelo próprio Poder Judiciário. Segundo o referido documento, expedido pela Comarca de Ananás, todos os júris da temporada de 2015 foram realizados, sempre com a presença de um representante do MPE. Reiteramos, assim, que não houve nenhum adiamento de julgamento na Comarca de Ananás, seja pela ausência de Promotor de Justiça, seja por motivos externos à atuação do MPE.

– O Ministério Público Estadual lamenta a veiculação de inverdades como essa, cuja única finalidade é a de denegrir sua imagem e manipular a opinião pública, colocando a sociedade contra uma Instituição que existe para defendê-la, enquanto guardiã constitucional da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

– O MPE está presente em todas as comarcas do Tocantins visando cumprir essa missão constitucional com total zelo  – inclusive no Bico do Papagaio, onde se localiza a Comarca de Ananás. Nesta região, todas as comarcas encontram-se providas com promotores de justiça titulares.

– O Ministério Público Estadual ainda refuta a informação atribuída ao digníssimo presidente do Tribunal de Justiça, de que casos serão levados a julgamento mesmo sem a presença de um promotor de justiça. Refuta por dois motivos: o primeiro é que o MPE, enquanto integrante do sistema jurisdicional, não tem faltado com suas obrigações e comprometido a atuação do Poder Judiciário; o segundo é que os atos processuais em que a Lei determina ser necessária a participação do MPE, caso ocorram sem a presença de um de seus membros, são considerados nulos.

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