Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica

Uma decisão judicial atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu cautelarmente o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de finanças do município de Nova Olinda, Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, foi determinado ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica.

Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação.

Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, conta que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena.

O Ministério Público Estadual ponderou, em seu pedido, que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”.

Pedro Jainer ainda comentou sobre possíveis interferências no caso. “Foi levantado que a presidente da Apae disse que não seria bom que as pessoas de Nova Olinda o vissem prestando serviço como forma de cumprimento de pena porque ele era pessoa ‘influente e visível’. Diante da situação, o MPE pediu a regressão cautelar de regime para garantir que a decisão fosse cumprida”, esclarece o Promotor de Justiça.

O Juiz de Direito Antônio Dantas negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, mas, ponderando os argumentos do Ministério Público, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influencias políticas prejudicassem novamente a fiscalização.

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