Cláudio Santana
Cláudio Santana

O prefeito de Araguatins, Cláudio Santana (PMDB), disse em seu discurso durante um evento da Assembleia Itinerante, Cenovo (Comissão Especial de Estudos para o Novo Ordenamento Econômico, Administrativo, Social e Político do Tocantins), ocorrido na primeira quinzena desse mês de julho no colégio CEM que político nenhum no Brasil faz campanha sem ‘caixa dois’.

Durante o seu discurso o prefeito disse que não tem dúvida e nem medo de falar que político nenhum no país faz campanha sem ‘caixa 2’, apesar de ser uma coisa perigosa e difícil de se falar, mas que tem que ser falado.

“Quem nesse país faz campanha sem caixa dois? Quem? Qual vereador foi eleito sem usar caixa dois? A realidade é essa” disse o prefeito Cláudio Santana.

Apesar das declarações do Prefeito Cláudio Santana, a Lei brasileira criminaliza a prática do “caixa 2”.

A prática do caixa 2 não requer nenhum tipo de “regulação”. Trata-se, a princípio, do crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

Do ponto de vista eleitoral, o crime está previsto na Lei 4.737 de 1965. Diz o artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Da mesma forma, a natureza espúria do caixa 2 já está reconhecida pela Lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas para as eleições. O parágrafo 3.º do artigo 22 do referido diploma legal é cristalino: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”. Além de ensejar em prisão de quem cometeu o crime de caixa 2.

 
https://youtu.be/od1lnr714vg

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