A primeira etapa de vacinação contra a brucelose encerrou no dia 30 de junho, mas a comprovação do ato deve ser realizada pelo produtor rural até o dia 10 de julho, nas unidades de atendimento da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). É necessário apresentar a nota fiscal do produto e o atestado de vacinação, emitida pelo médico veterinário cadastrado. A comprovação, assim como a vacinação, é obrigatória. No primeiro semestre de 2016, foram vacinadas 503.722 bezerras bovídeas, entre 3 e 8 meses de idade.

De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, os produtores rurais têm tido consciência da importância da vacinação dos animais por entender que a doença, além de causar prejuízos econômicos, pode ser transmitida ao homem causando sérios problemas de saúde. “Queremos mais uma vez enfatizar que para erradicarmos a brucelose precisamos do comprometimento dos produtores rurais para vacinar o seu rebanho, pois é a forma mais eficaz de evitarmos a doença”, destaca.

A responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozorio Ribeiro explica que quem deixar de vacinar, fêmeas bovídeas entre 3 e 8 meses de idade com a vacina Cepa B19 poderá ser multado em R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. “Após o dia 10 de julho, notificaremos os inadimplentes, que além de responder pelas sanções previstas na legislação, terão que vacinar as fêmeas com a vacina RB 51”, disse.

Índice vacinal

Na primeira etapa da campanha realizada no primeiro semestre de 2016, o índice vacinal foi de 95,11%, com o alcance de 503.722 bezerras bovídeas. No segundo semestre do mesmo ano, o índice foi de 92,22%, com a vacinação de 331.182 bezerras. O estado do Tocantins vem superando a meta preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é de 80% das bovídeas vacinadas.

Brucelose

É uma doença infecto-contagiosa crônica provocada por bactérias do gênero Brucella. A doença é transmitida através do contato direto dos animais com as secreções de animais doentes; instalações (cercas, currais, baldes, etc.); ingestão de pastagem e água contaminadas; sêmen contaminado e/ou material contaminado (inseminação artificial ou cobertura).

Já o homem, pode ser contaminado por meio da ingestão de leite cru e seus derivados como queijo, manteiga, coalhada fabricados com leite de animais infectados que não passaram pelo processo de pasteurização e inspeção sanitária; comer carnes mal cozidas ou mal assadas, contaminadas; contato direto com o feto abortado, placenta e outras secreções eliminadas do útero da fêmea doente, principalmente durante auxílio ao parto e manusear carnes e miúdos de animais doentes.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorMarcelo Miranda discute ações de desenvolvimento com empresários de Araguaína
Próximo artigoNaturatins orienta donos de lava jatos em cidades do norte do Tocantins