Motoristas deverão ligar o farol baixo dos automóveis durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e estaduais do País. É o que determina a Lei 13.290, relatada na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal Lázaro Botelho (PP) e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio. A medida passou a valer na sexta-feira, 08.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, já que o procedimento pode contribuir com a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar vidas. Conforme relatórios técnicos, um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância.
Especialistas alertam que a iniciativa, adotada em outros países de acender o farol baixo, já obteve resultados muito positivos, pois houve redução do número de acidentes.