A lei estadual que concede a revisão geral anual (data-base) aos servidores do Quadro Auxiliar do Ministério Público Estadual (MPE) foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 12 de julho. Com isso, fica formalizado o reajuste de 11,08% na remuneração dos servidores do MPE, referente aos ativos, inativos e pensionistas.

O texto sancionado pelo governador do Estado corresponde integralmente ao projeto de lei encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, à Assembleia Legislativa, no último dia 5 de maio.

Ao encaminhar o projeto de lei, o PGJ destacou ser a data-base um direito dos servidores previsto na Constituição Federal, o qual o MPE tem plenas condições de cumprir, inclusive por se encontrar com as despesas com pessoal abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os 11,08% de reajuste correspondem ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado entre os meses de fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016. A correção salarial tem como referência o mês de maio de 2016.

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