O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), por meio do escritório de advocacia Garcia de Souza – Advogados Associados, protocolizou a petição junto ao TJ-TO (Tribunal de Justiça) para garantir a constitucionalidade da Lei 2.851/2014.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a referida lei tramita no TJ-TO desde fevereiro deste ano quando o governador Marcelo Miranda (PMDB) ajuizou a ação com o objetivo de declarar a sua inconstitucionalidade. A lei nº 2.851/2014 trata do Plano de Cargo, Carreira e Subsídios dos policiais civis do Tocantins.

Na manifestação apresentada pelo Sinpol-TO, a entidade sustenta a constitucionalidade da lei e solicita a participação da ação como Amicus Curiae.

Para o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho, a ação busca a garantias dos direitos dos policiais civis. “Acredito na justiça do Tocantins e espero que os feitos sejam favoráveis”, destacou o presidente.

“A tese da petição está fundamentada na constitucionalidade da Lei”, assegura Leandro Manzano, integrante da Assessoria Jurídica do Sinpol-TO.

Conforme a petição,  não há sustentação na justificativa que suspendeu os efeitos da Lei. “Está nítido, pois, que as Leis do Estado do Tocantins nº 2.851/2014 e nº 2.853/2014 não podem ser declaradas inconstitucionais, e muito menos ter suas eficácias suspensas, a pretexto de promoção do reequilíbrio orçamentário do Estado do Tocantins, sob pena de clara configuração de violação à irredutibilidade de vencimentos de servidores públicos estaduais” redigiu os advogados.

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