O Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso interposto pelo Município de Itaguatins contra uma decisão de 1ª grau que atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o Município a implantar política pública de saneamento básico com a respectiva elaboração de plano de saneamento. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE há cinco anos e aponta a situação precária e caótica quanto à higiene e saúde pública, principalmente em relação à água disponibilizada à população, por apresentar alto teor de micro-organismos prejudiciais à saúde e ao ecossistema.

A justificativa de inviabilidade do investimento em razão ao alto custo do serviço e da ausência de recursos financeiros, alegada pelo município, foi desconsiderada pela Justiça. “É razoável imaginar que a mera alegação de ausência de previsão orçamentária não afasta a obrigação de garantir o mínimo existencial, não se mostrando plausível a escusa da “limitação de recursos orçamentários”, visto que não restou demonstrada nos autos a inequívoca incapacidade econômica do ente municipal”, expôs o desembargador Moura Filho.

Com o improvimento do recurso, a Justiça acolheu, na íntegra, o parecer do Ministério Público e estabeleceu o prazo de seis meses para elaborar o plano e de dois anos e meio para implantar rede de infraestrutura de água de qualidade, própria ao consumo.

Trajetória da ação

A ação foi proposta em 02 de setembro de 2013, pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, obtendo sentença proferida em 1º grau pelo Juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, em 05 de setembro de 2016, sendo confirmada no Tribunal de Justiça pelos membros da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível que, no julgamento da Apelação e Reexame Necessário, acolheram por unanimidade o voto do relator, o Desembargador Moura Filho, no último dia 16 de maio. A manifestação do Ministério Público em segundo grau coube ao Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, que também participou da Sessão de Julgamento.

 

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