O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve sentença favorável que determinou ao Sindicato Rural de Gurupi a restituição em dobro do valor cobrado a título de meia-entrada das pessoas que adquiriram ingressos com valor integral na 43ª Expo Gurupi, exposição agropecuária realizada no ano de 2015.

À época, o MPE tomou conhecimento de que o Sindicato Rural de Gurupi estava comercializando ingressos antecipados no valor de R$ 20,00, sem direito à meia-entrada, e que esta somente seria concedida no momento da venda de ingressos na bilheteria, no valor R$ 40,00 (ingresso inteiro) e R$ 20,00 (meia-entrada).

O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da Ação, conta que o MPE chegou a expedir recomendação ao Sindicato Rural orientando acerca do cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013, que garante a estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos de idade, comprovadamente de baixa renda, o pagamento de metade do valor cobrado para a entrada na exposição agropecuária, mesmo quando a venda for antecipada e o preço for promocional. Porém, a organização do evento não atendeu aos pedidos do Ministério Público.

Em sua sentença, o Poder Judiciário também determina a correção monetária do valor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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