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A Justiça Federal negou pedido de liminar em mandado de segurança de uma bacharel de Direito que buscava ascender a condição de advogada após ser aprovada no Exame da Ordem. No entanto, quando ela fez o exame cursava o oitavo período do curso de Direito da Unitins e o edital da Ordem era claro que apenas bacharéis, ou alunos do nono ou décimo período poderiam fazer a prova. Com isso, a inscrição dela foi negada pela OAB-TO. A decisão da Justiça Federal foi expedida na manhã desta segunda-feira, 5 de junho, pela juíza Denise Dias Dutra Drumond, da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal no Tocantins.

Na decisão, a magistrada é clara ao ressaltar que a bacharel “estava ciente, ou pelo menos deveria estar, dessa regra editalícia, contra a qual, diga-se de passagem, não opôs qualquer insurgência em momento oportuno”.

Além disso, a juíza explica que “não há qualquer dúvida de que no dia 28/10/2015 a impetrante ainda estava cursando o 8º semestre de Direito”, descumprindo o edital do Exame da Ordem. “Está evidente, portanto, que a impetrante prestou todas as fases do exame antes de estar matriculada nos últimos dois semestres do curso de Direito, em arrepio ao Provimento nº 144/2011 da OAB e ao Edital do certame”, destaca a juíza em sua decisão.

Por fim, a juíza ainda dá um duro recado à autora da ação, frisando que “interferências judiciais como essa pretendida pela impetrante acabam por incentivar o descumprimento de regras a todos impostas e violam o princípio da isonomia”.

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