Foto: Divulgação
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O Governo de Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA foram condenados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), em dezembro de 2014, em decorrência na falha de prestação de serviços no sistema prisional. A sentença, proferida no último dia 30, confirma decisão liminar obtida à época dos fatos e impede que os requeridos incorram novamente na prática dessa conduta irregular.

A propositura da ACP foi necessária, diante da situação precária encontrada na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), atendida pela referida empresa, e o possível agravamento das condições da unidade já que a Umanizzare ameaçava suspender alguns serviços como de alimentação, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene alegando falta de pagamento dos débitos vencidos por parte do Governo do Estado.

Contudo, a ação alegou ser inadmissível o descaso total do Estado do Tocantins para com sua obrigação de gestor nas unidades, a ponto de ser ameaçada a segurança prisional em decorrência de falta de alimentação e demais serviços decorrentes do mencionado contrato.

Sentença

A sentença confirma a decisão liminar obtida pelo MPE/TO em dezembro de 2014, devendo o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA manterem o regular fornecimento de produtos do gênero alimentício, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene nos presídios do Estado.

Na sentença o juiz, o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias e comunicação formal ao devedor. “Não obstante esta exigência, não há nos autos a informação de que a empresa ré tenha exigido a adimplência”, disse o magistrado.

A Umanizzare deverá realizar o pagamento das custas e despesas processuais, já que o Estado do Tocantins fica isento por se tratar da Fazenda Pública Estadual.

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