Marcelo Miranda
Marcelo Miranda

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira, 3, restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Essa decisão infere no julgamento do caso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que teve seu mandato cassado em 2018 e que agora terá autos do processo de cassação julgados pela primeira instância. O despacho é do ministro Benedito Gonçalves.

No documento o ministro relata desde a concessão da liminar para suspender a cassação do ex- governador, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração pelo TSE.

Como os embargos foram rejeitados, a liminar concedida pelo STF perdeu o efeito, como explica o ministro na devolução dos autos do processo. “Assim sendo, uma vez publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração, deixa de produzir efeito a ordem liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Pet 7551, produzindo efeitos imediatos o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do Governador de Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda”, diz o despacho.

Dessa forma, os processos do ex-governador Marcelo Miranda retornam a primeira instância, já que houve mudança nos privilégios concedidos pelo foro privilegiado. O ministro Benedito Gonçalves justifica que “diante disso, devem os presentes autos, bem como os da MC 23.881, ser remetidos ao Juízo de primeiro grau perante o qual teve início a ação penal. Remetam-se estes autos da APn 803 e os da MC 23.881 ao juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, para que lá se dê prosseguimento ao feito”, determinou. (T1Noticias)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorSem nenhum documento, golpista conduzindo moto furtada em Goiatins dar nome falso e vai preso
Próximo artigoPlano de Governo de Vicentinho ameaça direitos dos servidores públicos