A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira, 3, restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Essa decisão infere no julgamento do caso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que teve seu mandato cassado em 2018 e que agora terá autos do processo de cassação julgados pela primeira instância. O despacho é do ministro Benedito Gonçalves.
No documento o ministro relata desde a concessão da liminar para suspender a cassação do ex- governador, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração pelo TSE.
Como os embargos foram rejeitados, a liminar concedida pelo STF perdeu o efeito, como explica o ministro na devolução dos autos do processo. “Assim sendo, uma vez publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração, deixa de produzir efeito a ordem liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Pet 7551, produzindo efeitos imediatos o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do Governador de Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda”, diz o despacho.
Dessa forma, os processos do ex-governador Marcelo Miranda retornam a primeira instância, já que houve mudança nos privilégios concedidos pelo foro privilegiado. O ministro Benedito Gonçalves justifica que “diante disso, devem os presentes autos, bem como os da MC 23.881, ser remetidos ao Juízo de primeiro grau perante o qual teve início a ação penal. Remetam-se estes autos da APn 803 e os da MC 23.881 ao juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, para que lá se dê prosseguimento ao feito”, determinou. (T1Noticias)