A Justiça Eleitoral proibiu o Instituto Skala de divulgar três questões irregulares de pesquisa de opinião sobre a eleição suplementar para governador. O número da pesquisa é TO-00750/2018 e tem data prevista de divulgação para esta segunda-feira, 7 de maio.

As questões irregulares retiram concorrentes registrados do pleito, favorecendo o senador-candidato Vicentinho Alves (PR), presente em todos os cenários da pesquisa e sem qualquer pergunta sobre a sua atuação parlamentar.

Além disso, todas as questões estimuladas da pesquisa, ou seja, com a apresentação dos candidatos, Vicentinho foi colocado como primeiro da lista, desrespeitando a ordem alfabética ou mesmo a ordem numérica de seus partidos.

A decisão de proibir a divulgação das questões da pesquisa foi expedida pelo juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) Márcio Gonçalves Moreira no início da tarde deste domingo, 6 de maio.

O magistrado ainda estipulou multa de R$ 53 mil para o caso da empresa descumprir a decisão. “Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo parcialmente a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à representada que se abstenha de divulgar tão somente os resultados obtidos com as perguntas 10, 11 e 12 do questionário da pesquisa registrada sob o número TO-00750/2018, até a decisão final. Fixo astreintes em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pela representada Moreira & Noleto LTDA-ME (Instituto Skala)”, frisa o juiz, em sua decisão liminar.

A determinação de proibição de divulgação de parte das questões da pesquisa atendeu pedido da coligação “A Verdadeira Mudança”. Na petição inicial, os advogados da coligação detalharam o favorecimento a Vicentinho na sondagem.

Confira a decisão da justiça na íntegra

1 – decisão

2 – decisão

2 – decisão 

“Ainda, em relação ao questionário apresentado como objeto da pesquisa registrada, entre as questões 9 a 13, todas as perguntas apresentam como primeira opção o nome do candidato Vicentinho Alves, não existindo entre as perguntas qualquer tipo de variação entre os candidatos que concorrem ao pleito vindouro, o que demonstra mais uma vez afronta a legalidade e igualdade entre os candidatos”, sustenta a coligação.

Em anexo, confira a petição inicial da ação, a decisão do juiz e o questionário da Skala.

 

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