A tão esperada liminar, aguardada como uma das últimas esperanças pelo grupo do MDB foi rejeitada, Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 16, o pedido de liminar da defesa de Marcelo Miranda (MDB) para suspender os efeitos da cassação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados tinham alegado, entre outras coisas, que o processo correu de forma “atípica” e estranha, utilizando provas que seriam ilegais.

Marcelo Miranda ainda pode recorrer ao próprio STF contra a cassação, mas terá que aguardar o resultado fora do cargo. Enquanto isso, o calendário da eleição suplementar segue normalmente.

Na decisão, Gilmar Mendes criticou a realização de uma eleição direta suplementar. A despeito de parecer inadequado a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo, escreveu.

Outros três pedidos de liminar semelhantes aguardam a análise do ministro. Dois foram feitos pelos partidos de Miranda e Cláudia Lélis (PV) e outro pela defesa da vice-governadora cassada.

Entenda

Marcelo Miranda e Cláudia Lelis tiveram os mandatos cassados no dia 22 de março de 2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na mesma decisão foi determinado o imediato afastamento dos seus respectivos cargos, EM 27 DE MARÇO Mauro Carlesse, presidente da Assembleia Legislativa assumiu o cargo interinamente, e no dia 6 de abril deixou o cargo de governador por força de uma liminar, concedida pelo próprio Gilmar Mendes, e Marcelo Miranda retornou ao Palácio Araguaia até julgamento de recursos no próprio TSE, um embargo de declaração.

Em 17 de abril a corte eleitoral rejeitou os recursos, e em menos de 30 segundos ordenou que Miranda e Cláudia Lelis deixassem novamente os cargos, Carlesse reassumiu pela segunda vez o comando do estado do Tocantins, e permanesse até as eleições suplementares que acontecerão no dia 3 de junho.

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