A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias, a contar da Decisão, para o Estado dar início a obras de melhorias na rodovia TO-280, no trecho que liga os municípios de Natividade e São Valério, região Sudeste do Tocantins. A sentença foi proferida pela a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da Comarca de Natividade, no último dia 28 de abril.

De autoria do Ministério Público do Estado (MPE), a Ação Civil Pública movida em desfavor do Estado do Tocantins e Departamento de Estradas e Rodagens do Estado requer a realização de obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placa e no solo na TO-280. Conforme a denúncia, a rodovia está em péssimo estado de conservação, causando riscos aos usuários da via, além de prejuízos aos condutores que trafegam pelo local. Ainda de acordo com o MPE, cerca de 40 km deste trecho se encontra sem malha asfáltica, com a formação de valas e enormes buracos na pista; e falta de sinalização adequada em aproximadamente 70 km da rodovia, classificada entre as dez piores do Brasil.

Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro preconiza que trafegar em condições seguras “é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito” e, como bens públicos de uso comum, o Estado tem o dever de conservar as rodovias estaduais.

Na sentença, a magistrada estabelece prazo de 30 dias, a contar da decisão, para que o Estado dê início às obras; e estipulou ainda que o serviço deve ser concluído em ate 120 dias. Em caso de descumprimento, a magistrada determinou multa pessoal e diária de R$ 5mil ao governador do Estado, Marcelo Miranda.

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