A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a edição de uma nova Medida Provisória (MP) para incluir todos os produtores na prorrogação do prazo de inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A manifestação ocorre um dia após a edição da MP 724, que estendeu, até 5 de maio de 2017, a data limite apenas para os imóveis de até quatro módulos fiscais, o que provocou reação da entidade e das federações estaduais de agricultura e pecuária.

Na avaliação da CNA, o CAR deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como está previsto no Código Florestal (12.651/12). A Confederação ressalta que a MP editada pelo governo federal fere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e mostra claramente a ineficiência do Estado em cumprir a legislação. A CNA também lembra as dificuldades que os produtores rurais tiveram em fazer o cadastro nos estados, diante da complexidade de preenchimento do sistema e transmissão das informações, além do baixo acesso de que vive no campo às ferramentas tecnológicas.

“A segmentação na aplicação do prazo não atende aos objetivos do Código Florestal, prejudica os médios e grandes proprietários rurais e não gera ganho ambiental, objetivo da Lei. Prorrogar o CAR somente desta parcela das propriedades mostra que o poder público, em dois anos, não cumpriu com sua obrigação e, provavelmente, não cumprirá em mais um ano”, diz nota técnica da entidade. Na avaliação da entidade, o CAR ainda não cumpriu seus objetivos, pois apenas 51% dos imóveis rurais estão cadastrados, o que reforça a necessidade de se estender o prazo de adesão ao cadastro para todas as propriedades.

A inscrição do imóvel é condição obrigatória para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vai promover a regulamentação do passivo ambiental das propriedades. No entanto, a maioria dos estados ainda não iniciou a execução do PRA e, portanto, “não produziu o efeito necessário de segurança jurídica para sua execução”. Ao preencher o CAR, o produtor rural deve fornecer todas as informações sobre o imóvel, entre as quais as áreas passíveis de recuperação ambiental. Após esta etapa, o PRA vai determinar as áreas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.

Para virar lei, uma medida provisória precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em 120 dias (60 dias, prorrogáveis por igual período). Neste período, a matéria precisa ser apreciada por uma comissão especial mista, composta por deputados e senadores, e pelos plenários da Câmara e do Senado. Depois de aprovada pelo Legislativo, deve ser sancionada pela Presidência da República em 15 dias.

 

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