Na manhã desta quinta-feira, 30, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins reuniu com outras entidades representantes de servidores públicos do estado para discutir o pagamento dos servidores que está sendo feito desde o início deste governo no dia 12 de cada mês.
Fato que o próprio governo havia informado que isso seria regularizado neste mês de maio, o que segundo o próprio governo não ocorrerá, pois noticiou na mídia que o equilíbrio financeiro do Estado está previsto para o segundo semestre.
Com isso, após discutirem o assunto, as entidades de classe protocolaram hoje o documento cobrando do governador, Marcelo Miranda, a regularização do pagamento dos servidores públicos no dia 1º de cada mês.
Conforme o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, isso é um desrespeito muito grande com a categoria. “O governo parece que não está entendendo os prejuízos que isso está causando na vida dos servidores, principalmente para aqueles que ganham os menores salários, são juros e multas que vem gerando transtornos financeiros”, destaca Miranda.
Ele acrescenta que é por isso que o Sintras repudia essa atitude do Governo que deve atender a reivindicação dos servidores e assim valorizando os profissionais da saúde que trabalham contribuindo para o crescimento deste Estado.
Igeprev
Com pauta da reunião as entidades sindicais reivindicaram também documentos sobre o processo do Igeprev ao presidente do Tribunal de contas do Estado, Manoel Pires dos Santos, através do ofício conjunto nº 011/2015 protocolado também na manhã desta quinta-feira.
O que as entidades requerem são documentos da Auditoria de Regularidades através dos processos de nº10398/2012 e de nº 12217/2012 realizada pelo órgão sobre o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins – IGEPREV.
Os sindicatos almejam com a máxima urgência a aprovação da Lei do Igeprev, que foi discutida e alterada, com gestores do governo anterior.
O projeto de Lei chegou a ser enviado a Assembleia Legislativa, mas assim que o atual governo assumiu retirou da Casa de Leis.