Marcelo Miranda e Cláudia Lelis
Marcelo Miranda e Cláudia Lelis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha a governador em 2014.

Na sessão desta terça-feira, 17, por unanimidade de votos, o Plenário rejeitou os embargos de declaração propostos por Marcelo Miranda, que desejava discutir o conjunto de provas que levou o TSE a cassar seu mandato, junto com o da vice-governadora, em julgamento realizado no último dia 22 de março.

Com o desprovimento dos embargos de declaração, os preparativos para a realização de uma nova eleição para os respectivos cargos poderão prosseguir no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) após a publicação do acórdão (decisão colegiada) relativa aos embargos no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso que busca esclarecer omissões ou contradições de uma decisão sem, contudo, alterar o mérito do pronunciamento judicial.

Liminar do STF

No último dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia determinado, em decisão liminar, o retorno de Marcelo Miranda e de sua vice aos cargos que ocupavam até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração interpostos por ambos no TSE. Diante da decisão, o TRE-TO paralisou as ações administrativas e logísticas voltadas para a realização da nova eleição para o governo estadual, inicialmente marcada para 3 de junho.

Novo Recurso

Os advogados de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis poderão ingressar no TSE com um Recurso Extraordinário, para isso, Luiz Fux que é o presidente da corte, terá que aceitar tal procedimento, caso admita, o recurso segue para o STF.

Na corte suprema o provável recurso deve ser julgado pelo ministro Gilmar Mendes, já que ele foi o responsável pela petição inicial contra a cassação do governador e da vice. Nesse caso Miranda e Cláudia Lelis terão que aguardar julgamento fora dos cargos. Outra possibilidade será uma medida cautelar ao STF para que retornem aos seus cargos até julgamento do recuso.

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