Em decisão proferida nesta quarta-feira, 06, o Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e negou o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Campos Lindos, Gilson Alves de Araújo, acusado de ser o mandante do assassinato de Deusimar Santana, ocorrido no ano de 2003. Na mesma decisão, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), os magistrados reformularam a sentença proferida em 1ª instância e aumentaram a pena de prisão do réu, inicialmente estipulada em 14 anos, para 20 anos, bem como determinaram a sua prisão imediata.

Conforme narrado na denúncia, o crime teve como motivação eliminar o adversário político, que vinha investigando e trazendo à tona irregularidades na administração do réu, então prefeito da cidade.

Na apelação criminal interposta ainda em 2013, após discordar da sentença condenatória, a 2ª Promotoria de Justiça de Araguaína alegou equívoco do magistrado na apreciação das circunstâncias judiciais, tendo em vista que foi fixada pena-base no mínimo legal, desconsiderando-se algumas circunstâncias que poderiam agravar a pena, a exemplo do grau de reprovabilidade da conduta do réu, o motivo torpe do crime e a impossibilidade de defesa da vítima. “Na época do crime, Gilson era prefeito da cidade, exercia um cargo público e representava a população local, de modo que deveria servir de exemplo para todos os cidadãos”, expôs o Promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto, ao enfatizar que não se pode comparar o delito a outro praticado por um homem comum.

Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a prisão de condenados após sentença confirmada em julgamento de segunda instância, a Corte determinou a imediata execução da pena e expediu mandado de prisão contra Gilson Alves de Araújo.

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