Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta semana, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que seja concedida liminar obrigando a Prefeitura de Palmas a exonerar todos os contratados para os cargos de “Monitor de Desenvolvimento Infantil”, “Monitor de Jornada Ampliada – Nivel I” e “Monitor de Atividade de Jornada Ampliada – Nível II” e a realizar concurso público para professor da educação infantil.

Os cargos de monitor foram criados em 2015, por meio da Lei Municipal nº 1.263, que instituiu o Programa de Salas Integradas (SIN). Na época, a Prefeitura previa a contratação de 370 servidores para cargos de nível médio. Na ACP, os promotores de justiça Zenaide Aparecida da Silva e Edson Azambuja argumentam que, embora a justificativa alegada pelo Município para a exigência de nível médio para as funções seja a de que “nem todas as atividades desenvolvidas em sala de aula da educação infantil possuem cunho pedagógico”, as atividades funcionais dos cargos criados caracterizam exercício típico da função docente, dada a natureza das atividades desenvolvidas.

Os Promotores chamam atenção para o número insuficiente de professores de educação infantil na rede municipal de ensino, fato reconhecido desde o ano de 2014, quando o Município de Palmas assumiu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, o compromisso da realização de concurso público.

Na Ação, o MPE solicita, ainda, que seja dado prazo de 30 dias para que o Município proceda às exonerações e que no período máximo 180 dias seja realizado concurso público de provas e títulos para suprir a comprovada demanda de professores na educação infantil.

Pede, também, que sejam proibidas novas contratações e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária em valor equivalente a R$ 20 mil, referente a cada servidor recontratado ou não exonerado, imposta à pessoa física do Prefeito de Palmas.

“Em vez de cumprir a promessa assumida por termo e realizar o concurso público, de modo a prover os cargos vagos com profissionais qualificados para o exercício do magistério infantil, o Município de Palmas, na contramão de todos os direitos educacionais garantidos à criança, aboliu a formação mínima exigida para esse nível de ensino, violando assim o direito das crianças a uma educação de qualidade”, frisaram os promotores.

Investigação

Em julho de 2015, o MPE recebeu, por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Palmas, um pedido de providências formulado pela Associação dos Moradores do Jardim Santa Bárbara, em conjunto com a Associação Comunitária de Palmas, instruídos com abaixo-assinados, contra supostas violações de direitos educacionais infantis decorrentes da promulgação da Lei Municipal (PL) nº 2.163, de 03 de julho de 2015, que instituiu o Programa Salas Integradas (SIN).

Na época, foi instaurado um Procedimento Preparatório para investigar a eventual ilegalidade do PL, que infringiu o princípio do concurso público e as metas número 7 e 17 do Plano Nacional de Educação (PNE).

Segundo essas metas, o poder público deve valorizar os profissionais do magistério da educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente e fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. (Daianne Fernandes)

 

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