Protocolado em 11 de abril no TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), mandado de segurança da Fesserto (Federação dos Sindicatos dos servidores Públicos do Tocantins) pede o pagamento imediato do retroativo da data-base de 2015 aos servidores públicos estaduais. A ação, que tem o aval de 19 entidades sindicais do Tocantins, é movida contra o governador Marcelo Miranda e contra o secretário da Administração, Gefferson Oliveira Barros Filho. Com o número 0005565-59.2016.827.0000, o mandado de segurança está sendo relatado pelo desembargador Helvécio Brito de Maia Neto, que ainda não deu andamento ao processo.
O retroativo da data base deveria ter começado a ser pago em janeiro, o que não ocorreu. A questão afeta todos os servidores concursados do Estado, aposentados e pensionistas do governo do Estado, ou seja, mais de 36 mil pessoas estão sendo prejudicadas com o atraso. Na ação, assinada pelos advogados Rodrigo Coelho, Flávia Gomes dos Santos e Roberto Lacerda Correia, a Fesserto informa que o governo não cumpre o parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 2.985 de 09 de julho de 2015, o que se transforma em “praticas ilegais que causam prejuízos a todos os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual”.
A necessidade de o governo ter começado a pagar o complemento da recomposição de 2015 em janeiro ocorre porque, no ano passado, com dificuldades financeiras, o governo parcelou a data-base de 8,17% dos servidores estaduais em duas parcelas. A primeira, de 4,17%, foi incorporada em maio e a segunda, de 4%, foi aplicada em outubro. Pela lei que foi aprovada após acordo com os servidores, a diferença entre maio e outubro deveria ter começado a ser paga em 12 parcelas iguais em janeiro deste ano. “A recomposição de maio a outubro teria que ter começado e não ocorreu. Isso está trazendo muitos prejuízos aos servidores públicos, pois eles já contavam com esse dinheiro”, destaca o presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão).
Disponível na íntegra nesse link http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual, a lei 2985/2015 tem o seguinte trecho:
“Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei se processa em etapas, nos seguintes percentuais: I – 4,1704%, a partir de maio de 2015
II – 4,0033%, a partir de outubro de 2015, em adição ao percentual de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O percentual de que trata o inciso II deste artigo se retrotrai ao intervalo de maio a setembro de 2015, gerando valores financeiros cujo pagamento se processará em 12 parcelas iguais e mensais no período de janeiro a dezembro de 2016.”
Alegação do Estado
Antes da demanda judicial, a Fesserto buscou o diálogo com a administração estadual, mas o governo insistiu em descumprir a lei. Em ofício à Federação, o Estado foi taxativo ao dizer que não iria cumprir a lei. “Para fins de comprovar a prática do ato omissivo e ilegal, uma vez que as Autoridades Coatoras se negam a cumprir a Lei, a Federação Impetrante protocolizou requerimento formal perante o Secretário da Administração do Estado do Tocantins, que por sua vez, confessou a prática ilegal, inclusive a tentativa de justificar o inadimplemento com base Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo ciente de que a referida norma aponta outras medidas para adequação dos limites de despesas com pessoal, a exemplo da exoneração de servidores comissionados, e o encerramento de contratos temporários, dentre outras que devem ser observadas”, destaca trecho do mandado de segurança que detalha o calote do governo. Logo abaixo desse trecho, a Fesserto reproduz ofício do próprio Estado.
A federação pede que o MPE (Ministério Público Estadual) dê seu parecer sobre a ação e solicite que o Estado atualize, de uma vez só e imediatamente, todos os retroativos atrasados e siga cumprindo com os pagamentos das parcelas seguintes conforme estipulado na lei.
Os sindicatos e associações que respaldam o mandado de segurança da Fesserto são os seguintes:
Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins- ASMIR
Associação dos Sargentos e Subtenentes da Policia e Bombeiros Militares do Tocantins- ASSPMETO
Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO
Sindicato dos Servidores do Ministério Publico do Estado do Tocantins- SINDSEMP
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins- SINDJOR
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins- SINPOL
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins- SINTET
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins-SINSJUSTO
Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins- SEET
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins- SINDIFATO
Sindicato dos Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Tocantins- SINDIFAM
Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins- SINFITO-TO
Associação dos Funcionários da Agencia da Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- AFA-TO
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins- SINDIFISCAL
Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- SINDAGRO
Sindicato dos Profissionais da Pedagogia do Estado do Tocantins-SINPETO
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica e Extensão Rural- SINDATER-TO
Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins- AOMETO
Associação de Bombeiros Militares- ABM-TO