Processo aguarda encaminhamento do desembargador Helvécio Brito de Maia Neto há oito dias
Processo aguarda encaminhamento do desembargador Helvécio Brito de Maia Neto há oito dias
Processo aguarda encaminhamento do desembargador Helvécio Brito de
Maia Neto há oito dias

Protocolado em 11 de abril no TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), mandado de segurança da Fesserto (Federação dos Sindicatos dos servidores Públicos do Tocantins) pede o pagamento imediato do retroativo da data-base de 2015 aos servidores públicos estaduais. A ação, que tem o aval de 19 entidades sindicais do Tocantins, é movida contra o governador Marcelo Miranda e contra o secretário da Administração, Gefferson Oliveira Barros Filho. Com o número 0005565-59.2016.827.0000, o mandado de segurança está sendo relatado pelo desembargador Helvécio Brito de Maia Neto, que ainda não deu andamento ao processo.

O retroativo da data base deveria ter começado a ser pago em janeiro, o que não ocorreu. A questão afeta todos os servidores concursados do Estado, aposentados e pensionistas do governo do Estado, ou seja, mais de 36 mil pessoas estão sendo prejudicadas com o atraso. Na ação, assinada pelos advogados Rodrigo Coelho, Flávia Gomes dos Santos e Roberto Lacerda Correia, a Fesserto informa que o governo não cumpre o parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 2.985 de 09 de julho de 2015, o que se transforma em “praticas ilegais que causam prejuízos a todos os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual”.

A necessidade de o governo ter começado a pagar o complemento da recomposição de 2015 em janeiro ocorre porque, no ano passado, com dificuldades financeiras, o governo parcelou a data-base de 8,17% dos servidores estaduais em duas parcelas. A primeira, de 4,17%, foi incorporada em maio e a segunda, de 4%, foi aplicada em outubro. Pela lei que foi aprovada após acordo com os servidores, a diferença entre maio e outubro deveria ter começado a ser paga em 12 parcelas iguais em janeiro deste ano. “A recomposição de maio a outubro teria que ter começado e não ocorreu. Isso está trazendo muitos prejuízos aos servidores públicos, pois eles já contavam com esse dinheiro”, destaca o presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão).

Disponível na íntegra nesse link http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual, a lei 2985/2015 tem o seguinte trecho:

“Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei se processa em etapas, nos seguintes percentuais: I – 4,1704%, a partir de maio de 2015

II – 4,0033%, a partir de outubro de 2015, em adição ao percentual de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único. O percentual de que trata o inciso II deste artigo se retrotrai ao intervalo de maio a setembro de 2015, gerando valores financeiros cujo pagamento se processará em 12 parcelas iguais e mensais no período de janeiro a dezembro de 2016.”

Alegação do Estado

Antes da demanda judicial, a Fesserto buscou o diálogo com a administração estadual, mas o governo insistiu em descumprir a lei. Em ofício à Federação, o Estado foi taxativo ao dizer que não iria cumprir a lei. “Para fins de comprovar a prática do ato omissivo e ilegal, uma vez que as Autoridades Coatoras se negam a cumprir a Lei, a Federação Impetrante protocolizou requerimento formal perante o Secretário da Administração do Estado do Tocantins, que por sua vez, confessou a prática ilegal, inclusive a tentativa de justificar o inadimplemento com base Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo ciente de que a referida norma aponta outras medidas para adequação dos limites de despesas com pessoal, a exemplo da exoneração de servidores comissionados, e o encerramento de contratos temporários, dentre outras que devem ser observadas”, destaca trecho do mandado de segurança que detalha o calote do governo. Logo abaixo desse trecho, a Fesserto reproduz ofício do próprio Estado.

A federação pede que o MPE (Ministério Público Estadual) dê seu parecer sobre a ação e solicite que o Estado atualize, de uma vez só e imediatamente, todos os retroativos atrasados e siga cumprindo com os pagamentos das parcelas seguintes conforme estipulado na lei.

Os sindicatos e associações que respaldam o mandado de segurança da Fesserto são os seguintes:

Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins- ASMIR

Associação dos Sargentos e Subtenentes da Policia e Bombeiros Militares do Tocantins- ASSPMETO

Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO

Sindicato dos Servidores do Ministério Publico do Estado do Tocantins- SINDSEMP

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins- SINDJOR

Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins- SINPOL

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins- SINTET

Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins-SINSJUSTO

Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins- SEET

Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins- SINDIFATO

Sindicato dos Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Tocantins- SINDIFAM

Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins- SINFITO-TO

Associação dos Funcionários da Agencia da Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- AFA-TO

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins- SINDIFISCAL

Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- SINDAGRO

Sindicato dos Profissionais da Pedagogia do Estado do Tocantins-SINPETO

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica e Extensão Rural- SINDATER-TO

Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins- AOMETO

Associação de Bombeiros Militares- ABM-TO

 

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