Foto: Divulgação
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Na noite desta sexta-feira, 02, Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e estipulou o prazo de 48h para que o Estado do Tocantins adote providências administrativas necessárias à transferência e/ou remoção de nove pacientes de Araguaína que aguardam leitos de UTI adultos. Na decisão, proferida pela 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos, o Juiz de Direito determinou que Estado atenda a demanda disponibilizando leitos, junto à rede pública ou privada, mediante tratamento fora do domicílio, nesta ou em outra unidade da federação.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada na tarde da última sexta-feira, 02, pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após esgotadas as tentativas de solucionar o problema por meio administrativo e o risco eminente de morte dos pacientes. Na decisão, o magistrado reconheceu a urgência do caso e da concessão de liminar, pleiteada pela Promotora de Justiça, Araína Cesária D´Alessandro na Ação, e destacou que a inércia do Estado. “A omissão da administração pública equivale a abandonar seus cidadão entregues à própria sorte, posto que, o elevado custo de leito de UTI na rede privada de saúde revela-se extremamente proibitiva aos pacientes beneficiários do pedido ministerial, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira”, relatou.

Ficou estabelecido que, em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, seja aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, além possíveis sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal ao gestor da Saúde Pública Estadual. A Justiça requisitou ainda informações acerca da quantidade de leitos de UTI e UTI Cardiológica existentes na rede pública e privada do Estado e as disponíveis para acolhimento imediato de pacientes, bem como, a respectiva tabela de preços praticadas pelo SUS na rede particular conveniada.

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