O projeto é de autoria do deputado estadual Wanderlei Barbosa
O projeto é de autoria do deputado estadual Wanderlei Barbosa

Os parlamentares aprovaram em duas fases de discussão e votação na noite desta quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei  nº 06/207, de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta foi apresentada pelo deputado na sessão ordinária do dia 7 de fevereiro de 2017, e visa proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.

A justificativa do deputado é que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.

O projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.

Segundo o deputado, o governo tem outros mecanismos para receber tributos, que não é apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Transito Brasileiro.

De acordo com o deputado, o projeto não invade a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no Art. 22, Inciso XI, da Constituição Federal, a propositura cuida tão somente, sobre IPVA que é um tributo de competência estadual conforme dispõe Inc. III, Art. 155 da CF.

O projeto de lei segue agora para sanção ou veto do Executivo.

 

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